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28/07/2013

Nota Técnica da OPAS/OMS no Brasil sobre internação involuntária e compulsória de pessoas que usam drogas

Nota Técnica da OPAS/OMS no Brasil sobre internação involuntária e compulsória de pessoas que usam drogas


Nos últimos anos, as consequências negativas do consumo de álcool e outras drogas no Brasil têm sido identificadas como um problema prioritário para o setor saúde. Bebidas alcoólicas e tabaco ocupam as primeiras posições entre as substâncias mais consumidas, enquanto maconha e crack apresentam percentuais mais baixos. O Brasil priorizou a implantação de serviços comunitários para o tratamento da dependência de álcool e outras drogas e o resultado foi a expansão da rede de atendimento e do acesso ao tratamento. Ainda que a Lei nº 10.216 de 2001 descreva a internação como uma das estratégias possíveis para o tratamento dos transtornos mentais, ultimamente, alguns Estados e Municípios tem utilizado a internação como principal forma para lidar com a dependência de drogas. A Organização Pan-Americana da Saúde/ Organização Mundial de Saúde (OPAS/ OMS) no Brasil considera inadequada e ineficaz a adoção da internação involuntária ou compulsória como estratégia central para o tratamento da dependência de drogas.
 
Documento elaborado pela OMS, em conjunto com o Escritório das Nações Unidas para Drogas e Crime (UNODC), em 2008, descreve dez princípios gerais que orientam o tratamento da dependência de drogas. Um deles, intitulado “Tratamento da dependência de drogas, direitos humanos e dignidade do paciente” explicita que o direito à autonomia e autodeterminação, o combate ao estigma, ao preconceito e à discriminação e o respeito aos direitos humanos devem ser observados em qualquer estratégia de tratamento para a dependência de drogas. O documento também recomenda que o tratamento não deve ser forçado aos pacientes. A internação compulsória é considerada uma medida extrema, a ser aplicada apenas a situações excepcionais de crise com alto risco para o paciente ou terceiros, e deve ser realizada em condições e com duração especificadas em Lei. Ela deve ter justificativa clara e emergencial, além de ter caráter pontual e de curta duração.
 
Diante da preocupação com a garantia dos direitos humanos e com o respeito ao processo legal para autorizar e manter a internação compulsória, 12 agências das Nações Unidas, entre elas a OMS, emitiram em 2012 comunicado conjunto sobre os Centros de Detenção e Reabilitação Compulsória. Esta iniciativa recomendou aos países que estes centros sejam fechados, ou, na impossibilidade do fechamento imediato, que sejam seguidas recomendações descritas no documento.
 
As agências recomendam claramente que seja priorizada a implantação de ações e serviços de saúde comunitários com características voluntárias. As internações compulsórias só devem ser utilizadas em circunstâncias claramente definidas como excepcionais e, mesmo assim, devem respeitar os direitos humanos previstos na legislação internacional.
 
O Conselho Diretor da OPAS aprovou resoluções em 1997 e 2001 que defendem a ênfase na implantação de serviços comunitários de saúde mental e de atenção psicossocial aos transtornos mentais. Mais recentemente, em 2011, resolução que aprova o Plano de Ação sobre Uso de Substâncias Psicoativas e Saúde Pública, diz textualmente que “os recursos financeiros e humanos devem ser usados, em primeiro lugar, nos serviços ambulatoriais de base comunitária da atenção básica e que sejam integrados no sistema de saúde geral”.
 
 A OPAS no Brasil, em consonância com as referências citadas, acredita que o fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial é prioritário e se constitui como opção mais adequada como resposta do setor saúde para o consumo de drogas. A perspectiva da Rede pressupõe em si a necessidade de articulação dos diversos dispositivos e estratégias de trabalho (que incluem a internação) como forma a oferecer a melhor resposta sanitária para as demandas das pessoas que usam drogas.
 
A priorização de medida extrema como a internação compulsória, além de estar na contramão do conhecimento científico sobre o tema, pode exacerbar as condições de vulnerabilidade e exclusão social dos usuários de drogas.


Fonte: OPAS
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