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17/11/2014

Carta de Aracaju

Os participantes do XI Encontro Nacional de Redução de Danos, realizada em Aracaju - SE, entre 11 e 14 de novembro vem a público divulgar este documento final, e destacar pontos fundamentais para o enfrentamento da realidade nos âmbitos: saúde, educação, assistência social, habitação e recuperação dos Direitos Humanos no Brasil. Defendemos o fortalecimento da luta anti proibicionista, anti manicomial, anti prisional e o empoderamento da sociedade civil.
- Destacamos o aumento da incidência de casos de DST/AIDS, hepatites virais, tuberculose, transtornos mentais e outros agravos à saúde, principalmente entre populações de maior vulnerabilidade e entendendo que nos últimos anos tivemos um grande esvaziamento de espaços e financiamentos para intervenções entre pares. Entendemos que as intervenções de redução de danos são comprovadamente capazes auxiliar em reverte esses quadros. Considerando o exposto a ABORDA se dispõe a trabalhar na estruturação dos processos de seleção e formação para redutores de danos, que contemplem a figura do “reconhecido saber”.
- A RD relacionada ao uso de drogas é um elemento importante no trabalho com as populações em situação de vulnerabilidade; para tanto, reiteramos a importância de continuidade da política de RD, bem como de novas pesquisas que auxiliem na objetivação de especificidades da compreensão daquela vulnerabilidade e de avaliação de razões de sucesso e insucesso das intervenções. Reafirmamos as diretrizes de protagonismo da população atendida, em todas as instâncias de decisão, cultivado através de capacitações especificas para esse fim.
- Entendemos que a aproximação e o crescimento das articulações entre os diversos movimentos sociais, além da fomentação de espaços intersetoriais de discussão com o poder público, é ponto fundamental para crescimento da participação popular, assim como a ocupação de espaços em conselhos deliberativos e outros fóruns de avaliação, formulação e discussão de politicas publicas. Para tal precisamos garantir a qualificação em Redução de Danos de profissionais da educação, considerando o SPE e PSE, assistência social em especial os dispositivos CRAS e CREAS. Reconhecemos ainda a necessidade de continuar avançando na reforma psiquiátrica, com a integração das ações de RD no SUS, considerado a importância da educação continuada para RD e supervisão clinica institucional e consolidação da rede de atenção psicossocial.
- A ABORDA se opõe enfaticamente às políticas proibicionistas e repressoras, baseadas na ideologia de “guerra às drogas”. Guerra esta que referenda ações como: internação compulsória, encarceramento em massa, genocídio da juventude negra e periférica assim como criminalização da pobreza, tudo isso com financiamento público. Aproveitamos para alertar da necessidade de mudar as ordens de investimento público para tais fins, sugerindo uma nova ordem que priorize investimentos para em políticas de saúde pública e não de segurança pública. Destacamos a preocupação da atual conjuntura politica, com crescimento do conservadorismo e fundamentalismo no Congresso Nacional e na sociedade, nos levando assim a alianças com setores progressistas que pautem alternativas de resistência a essa realidade. Diante disso referendamos a construção dos movimentos sociais e instituições, em torno da Reforma Politica, para que possamos garantir cada vez mais participação social nas decisões coletivas. Nesse sentido é compromisso da ABORDA ter representação nos espaços que deliberem as politicas acima citadas, defendendo uma política libertária, anticapitalista, antiautoritária, antimercadológica.
- Defendemos ações de parceria critica com os governos federal, estaduais e municipais. Pautando nossas ações no acompanhamento via controle social, e na formulação de propostas de fortalecimento de nossas bandeiras politicas.
O fortalecimento de uma sociedade inclusiva, justa com garantia de direitos a todos, necessita de uma revisão de conceitos que atendam os ideais de igualdade e oportunidades. Há 17 anos a ABORDA trilha os caminhos da luta participativa, pois acreditamos que é no somatório das forças e na diversidade de opiniões é que acontecem as transformações.

Aracaju, 14 de Novembro de 2014

Retirado de Abordabrasil

19/03/2013

Redução de danos e o Proad: é hora de entender.


A Redução de Danos: o ponto de vista do PROAD.

Autores: Moreira, FG; Haiek, R; Silveira, DX.

No século passado, três ocorrências favoreceram uma nova forma de abordar o problema do uso indevido de substâncias psicoativas no mundo:

·   1926 - Colégio de Médicos Britânicos / Comitê Rolleston: começa-se a prescrever heroína e seringas para os dependentes de heroína;

·   1984 - Epidemia de HIV e Hepatite B entre usuários de drogas injetáveis na Holanda: medidas sanitárias derrubam o preconceito de que os dependentes químicos não responderiam a intervenções de prevenção;

·      1985 - Expansão da estratégia de troca de seringas em vários países do mundo.

A esta nova abordagem deu-se o nome de “Redução de Danos”. Atualmente, o movimento de Redução de Danos (RD) vai muito além dos programas de disponibilização de seringas para usuários de drogas injetáveis. Podemos pensá-lo como um paradigma que permeia diversos aspectos do trabalho na área de uso e abuso de substâncias psicoativas.

Segundo Andrade, 2001, “Redução de Danos é uma política de saúde que se propõe a reduzir os prejuízos de natureza biológica, social e econômica do uso de drogas, pautada no respeito ao indivíduo e no seu direito de consumir drogas”.

A posição do PROAD foi a de considerar a Redução de Danos como um paradigma que permeia todo o seu trabalho.

Em sua tese, Bravo, 2000, afirma existirem atualmente dois discursos contrapostos a respeito do consumo de drogas: o discurso tradicional, ligado a posturas repressivas, focalizando predominantemente as drogas ilegais e criminalizando o usuário – a assim chamada “Guerra às Drogas”; e um novo discurso, denominado “Redução de Danos”, que não tem como objetivo a eliminação total do consumo, mas a diminuição dos efeitos prejudiciais do mesmo, priorizando assim a saúde dos sujeitos e da comunidade em geral.

Este movimento aceita que “bem ou mal, as drogas lícitas e ilícitas fazem parte deste mundo, e escolhe trabalhar para minimizar seus efeitos danosos ao invés de simplesmente ignorá-los ou condená-los”, Harm Reduction Coalition, 2001.

Na RD, o critério de sucesso de uma intervenção não segue a lei do “tudo ou nada”, sendo aceitos objetivos parciais. As alternativas não são impostas de “cima para baixo”, por leis ou decretos, mas são desenvolvidas com participação ativa da população beneficiária da intervenção. O denominador comum das ações dentro da RD é a postura compreensiva e inclusiva, as abordagens “amigáveis” ao usuário (Marllat, 1999).

Cabe ressaltar que, na visão partilhada pelo PROAD, a RD não se contrapõe ao modelo que visa a abstinência de drogas, mas o considera como uma das estratégias possíveis entre várias outras.

Segue abaixo um quadro comparando a política de “Guerra às Drogas” com o movimento de Redução de Danos:


Segundo Silveira e Silveira, 2001, o movimento da Redução de Danos apresenta como objetivos gerais evitar, se possível, que as pessoas se envolvam com o uso de substâncias psicoativas; se isto não for possível, evitar o envolvimento precoce com o uso de drogas, retardando-o ao máximo; para aqueles que já se envolveram, ajudá-los a evitar que se tornem dependentes; e, para aqueles que já se tornaram dependentes, oferecer os melhores meios para que possam abandonar a dependência; e se, apesar de todos os esforços, eles continuarem a consumir drogas, orientá-los para que o façam da maneira menos prejudicial possível.

Desta forma, se considerarmos a Redução de Riscos e a Redução e Danos como partes de um mesmo continuum, onde estão englobadas as estratégias de prevenção nos vários níveis: primário, secundário e terciário, bem como todas as intervenções de atendimento ao usuário, incluindo tratamento e reinserção social.

Na visão do PROAD, em um tratamento da dependência química pautado nos princípios da Redução de Danos, os usuários são acolhidos dentro das suas demandas e possibilidades. Isto inclui a possibilidade de modificação do padrão de uso e da substituição da droga de abuso por outra com a qual o usuário consiga estabelecer um padrão de uso menos danoso, sem excluir a possibilidade da abstinência.

A substituição de drogas pode incluir tanto drogas lícitas (prescrição de metadona para usuários de opióides e de benzodiazepínicos para dependentes de álcool) ou ilícitas (acompanhar o uso de maconha que usuários de crack e cocaína fazem no sentido de tentar controlar sua ‘fissura’). As metas intermediárias são destinadas aos pacientes que não desejam ou não conseguem, temporariamente ou não, abandonar o uso de drogas. A busca pelo uso moderado ou controlado da substância em questão é, em princípio, uma estratégia possível no atendimento ao dependente de qualquer substância.

No enfoque da RD a individualidade do usuário é considerada e este participa na construção do seu modelo de recuperação. Pode ainda vir a atuar como Redutor de Danos na recuperação de seus pares (outros usuários). O PROAD considera essencial a continuidade das pesquisas sobre estas novas formas de intervenção.

Ao colocarmos o status legal das drogas em uma posição secundária nesta discussão, estamos assumindo uma posição bastante clara: no tocante à legislação, o PROAD defende a descriminalização do usuário de qualquer droga, assumindo que o ato de consumir drogas, per si, não pode ser considerado um delito. Somente poderia ser penalizado o usuário que eventualmente vier a cometer um crime (Maierovitch, 2002).

Cabe esclarecer que descriminalizar diz respeito a despenalizar (não mais tornar alvo de sansão penal) o indivíduo que usa ou porta a droga para uso próprio, não importando se este é um usuário ocasional ou um dependente. Diferentemente, legalizar refere-se a medidas mais amplas que despenalizam igualmente a produção e a comercialização dos tóxicos (Costa, 1988). O PROAD considera a descriminalização das drogas uma importante medida de Redução de Danos: “a descriminalização do uso de drogas, em nosso entender, poderia ser, por um lado, fator de integração do usuário na sociedade; e, por outro, acabaria com o estigma marginalizante da droga” (Costa, 1988).

Dentro da mesma linha de coerência, o PROAD coloca-se frontalmente contra intervenções coercitivas junto a usuários, tais como a Justiça Terapêutica. Esta proposta “baseia-se numa relação crime e castigo, obrigatoriedade e punição, numa filosofia que ingenuamente acredita que uma lei criminal é capaz de ‘per se’ inibir o uso”, não diferenciando o dependente químico do usuário ocasional, além de propor uma forma de tratamento que não admite a possibilidade da recaída como fenômeno inerente ao processo de recuperação (Maierovitch, 2003).

Quanto às práticas de Redução de Danos na comunidade, os benefícios da prática de disponibilização de seringas e demais insumos aos usuários de drogas injetáveis, de eficácia amplamente comprovada, levam o PROAD a considerar imprescindível sua adoção dentro de um modelo de intervenção abrangente. Com relação à distribuição de cachimbos para usuários de crack, faltam ainda pesquisas que justifiquem ou condenem a prática.

Na opinião do PROAD, a redução de danos não deve se restringir às drogas ilícitas, defendendo, no entanto, que as muitas iniciativas já existentes devam ser reforçadas, tais como as campanhas de evitar a direção de veículos sob efeito do álcool e a restrição de venda de bebidas alcoólicas a menores e em estradas.

Indiscutivelmente, a Redução de Danos é um tópico importante dentro no campo das dependências químicas, seja como paradigma de referência, seja como conjunto de estratégias de intervenção. O PROAD propõe ainda que a RD seja incluída no currículo de todos os cursos na área de dependências químicas. Defende ainda o estímulo à produção de conhecimento no campo da Redução de Danos.

Segundo Carlini-Cotrim, 1992, “Houve um aumento de quase 12 vezes, entre as décadas de 60 e 80, na quantidade de artigos publicados (no jornal O Estado de São Paulo) sobre drogas, álcool e tabaco”. Tal interesse da mídia, por outro lado, não se traduziu em melhoria da qualidade das reportagens, que muitas vezes veiculam informações distorcidas e tendenciosas. O PROAD reconhece assim a necessidade de um trabalho contínuo junto à mídia, visando reduzir os danos relacionados à veiculação de informações equivocadas.

Bibliografia:

Bravo, O. A. (2000). Discurso sobre drogas nas instituições do Distrito Federal. [tese] Universidade de Brasília, Brasília.

Carlini-Cotrim, B. (1992). A escola e as drogas: O Brasil no contexto internacional. [Tese], Psicologia Social, Pontifícia Universidade Católica de Sao Paulo, São Paulo. Pontifícia Universidade Católica de Sao Paulo.

Costa, P. F. (1988). Aspectos legais do consumo. Em: Bucher, Richard, As drogas e a vida. São Paulo: EPU; pp. 39-45.

Harm Reduction Coalition. (2002-2003) Harm Reduction Coalition [Web Page]. URL http://www.harmreduction.org/ Webpage acessada em: 7/11/2002.

Maierovitch, W. (2003). Justiça Terapêutica - Entrevista Dr. Walter Maierovitch. Webpage acessada em: 10/08/2003. http://www.psicologia-online.org.br/atualidades/materias.cfm?id_area=460

Maierovitch, W. (2002) Drogas sem lei no Brasil. Correio Brasiliense. Brasília,    quintafeira, 17 de janeiro de 2002. Webpage acessada em: 10/08/2003 http://www2.correioweb.com.br/cw/2002-01-17/mat_28927.htm

Marlatt, G. A. (1999). Redução de Danos: estratégias práticas para lidar com comportamentos de alto risco. Porto Alegre: Artes Médicas Sul.

Silveira, E. D. X., & Silveira, D. X. (2001). Um Guia para a Família. Brasília: Presidência da República - Secretaria Nacional Antidrogas.


19/02/2013

Série semanal Drogas: O Crack

SÉRIE SEMANAL DROGAS: HOJE
CRACK



Crack: O Crack é uma substância estimulante do Sistema Nervoso Central, sendo que tal substância é advinda do Cloridrato de cocaína, sendo que a forma usual de uso são as formas aspirada ou dissolvida em água para uso intravenoso.

Como a cocaína sofre alterações quando submetida ao calor, para que a forma fumada seja usada necessita-se trabalhar tal composto com a adição de bicarbonato de sódio e água.
Tal droga recebe este nome, pois em tal preparado a pasta de cocaína se torna endurecida, se quebrando em pedaços e emitindo sons que lembram o som da palavra “crack”.

Quando se fuma o crack, ele entra pelos pulmões, órgão este intensivamente vascularizado e com grande superfície, levando a absorção instantânea. Por meio da circulação chega ao cérebro causando os efeitos da cocaína, porém muito mais rapidamente do que por outras vias.

Tão rápido quanto o início dos efeitos é a duração da manutenção deste efeito ( 5 minutos na forma fumada diferente da cocaína que pode durar de 20 a 45 minutos ), o que faz com que o usuário necessite utilizar mais vezes a substância.

Em relação ao fumo do crack ele é realizado por meio de cachimbos, desde os mais comuns, feitos de madeira,  desde aqueles confeccionados de latas de alumínio, canos de plástico ou metal, copos de plástico, entre outros.

Efeitos

Os efeitos após a pipada( ato de fumar o crack em cachimbos ) são:
1.       Sensação de grande prazer
2.      Intensa euforia e poder

Estes efeitos duram muito pouco tempo ( no máximo 5 minutos ), o que pode levar o usuário a consumir a substancia de forma compulsiva, termo este conhecido como fissura, que nada mais é do que o desejo incontrolável do usuário em sentir novamente o prazer que sentiu com o uso.

Além disso, a substância pode provocar efeitos como agitação psicomotora e agressividade. O uso do Crack é envolto por três situações graves que acometem seus usuários: PARANOIA,  FISSURA E DEPRESSÃO PÓS-USO.

Com o uso prolongando os usuários podem sentir:

·         Insônia
·         Hiperatividade
·         Estado de excitação
·         Perda da sensação do cansaço
·         Falta de apetite ( bem usual chegando a causar perda de peso extrema ), 8 a 10kg em menos de um mês

Além disso, com o tempo prolongado de uso o usuário pode perder as noções básicas de higiene, sentir cansado e depressivo.

Outros problemas ligados ao uso são:

·         Aumento da pressão arterial,
·         Risco de infartos e acidentes vascular encefálico (AVE),
·         Baixa de imunidade devido à má nutrição,
·         Predisposição a doenças pulmonares,
·         Lesão em lábios e boca por queimaduras ( com maior risco de se contrair Herpes e Hepatite C )

Redução de danos

Segundo Andrade et al , 2001; a “Redução de danos é uma política de saúde que se propõe a reduzir os prejuízos de natureza biológica, social e econômica do uso de drogas, pautada no respeito ao indivíduo e no seu direito de consumir drogas”.

Estratégias de Redução de Danos para os usuários de Crack

·         Uso de folhetos explicativos, trabalhando-se com o incentivo a redução de uso ou mesmo migração para padrões de uso menos danosos;

·         Uso do cachimbo, já que o uso pode ser feito em locais nada higiênicos, como latas e copos usados oferecendo riscos de intoxicação devido a resíduos de certos materiais;

·         Uso de bocais removíveis nos cachimbos;

·         Substituição do Crack por substâncias que comparativamente causem menos danos, como o mesclado, “freebase” e a maconha;

·         Distribuição de preservativos e saches de lubrificantes;

·         Uso de protetores labiais para evitar possíveis rachaduras em região de boca, evitando a transmissão de DST’s.

Referências:

Niel, Marcelo; da Silveira, Dartiu Xavier. Drogas e Redução de Danos: uma cartilha para profissionais da saúde- São Paulo, 2008.
Cebrid. Livreto informativo sobre drogas psicotrópicas. São Paulo, 2010.

Retirado do usuário Jamacor2 do Youtube.

17/02/2013

Not Just Injecting, But Connecting


Canada's highest court unchains injection drug users; implications for harm reduction as standard of healthcare.


 2012 Jul 20;9(1):34. doi: 10.1186/1477-7517-9-34.


Canada's highest court unchains injection drug users; implications for harm reduction as standard of healthcare.


Source

PHS Community Services Society, 20 West Hastings Street, Vancouver, British Columbia, V6B 1G6, Canada. dan@phs.ca.

Abstract

North America's only supervised injection facility, Insite, opened its doors in September of 2003 with a federal exemption as a three-year scientific study. 

The results of the study, evaluated by an independent research team, showed it to be successful in engaging the target group in healthcare, preventing overdose death and HIV infections while increasing uptake and retention in detox and treatment. 

The research, published in peer-reviewed medical and scientific journals, also showed that the program did not increase public disorder, crime or drug use. 

Despite the substantial evidence showing the effectiveness of the program, the future of Insite came under threat with the election of a conservative federal government in 2006. 

As a result, the PHS Community Services Society (PHS), the non-profit organization that operates Insite, launched a legal case to protect the program. On 30 September 2011, Supreme Court of Canada ruled in favour of Insite and underscored the rights of people with addictions to the security of their person under section 7 of the Charter of Rights and Freedoms (Charter of Rights). 

The decision clears the ground for other jurisdictions in Canada, and perhaps North America, to implement supervised injection and harm reduction where it is epidemiologically indicated. 

The legal case validates the personhood of people with addictions while metaphorically unchaining them from the criminal justice system.

Free article, clique here.

Do you want to know what HARM REDUCION is? Click here    



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